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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Agosto de 2010 - 12:03
Mulher que sofre de 4 doenças distintas terá tratamento gratuito

Pedido de concessão de tutela antecipada. Tratamento médico
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 09 de Agosto de 2010 - 10:09
Violência doméstica. Lesão corporal grave.

Preliminar de nulidade. Pretendida aplicação da suspensão condicional do processo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Março de 2010 - 02:00
Súmulas Vinculantes: idéias iniciais

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UFMT. Doutor em Direito Administrativo/UFMG. http://lattes.cnpq.br/5944516655243629. Avaliador de Cursos do INEP/MEC.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recurso de revista. Cargo em comissão. Servidor público municipal.

Incompetência da Justiça do Trabalho.
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Outubro de 2009 - 02:00
Apelação cível. Prescrição rejeitada.

Ação declaratória de inexistência de relação jurídica e débito c/c danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Janeiro de 2009 - 03:00
Acidente do trabalho. INSS. Lesão no joelho direito. Auxílio - acidente. Autor apto ao trabalho. Existência de redução da capacidade laboral.

Trata-se de apelações cíveis interpostas por ambas as partes nos autos da ação de concessão de auxílio-acidente ajuizada por ROGÉRIO BATISTA JARDIM contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 22 de Setembro de 2008 - 01:00
Taxa de iluminação pública. Ausência de divisibilidade e especificidade no serviço prestado. Requisitos indispensáveis para a caracterização de "taxa".

Inconstitucionaliddae da Lei Municipal já declarada. Denunciação à lide da arrecadora e juntada de todas as faturas de energia elétrica.
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Maio de 2008 - 01:00
Ação de prestação de contas. Usufruto vitalício. Separação do casal.

Se não há matéria de ordem pública a ordenar a manifestação do Tribunal, tampouco, pela leitura das razões da apelação interposta pelo recorrente, requerimento expresso para que o Tribunal de origem manifeste-se a respeito das matérias jurídicas que entende a parte violadas, não há se falar em omissão do julgado, tampouco violação ao art. 535, inc. II, do CPC.
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2007 - 01:00
Uma visão crítica sobre os fundamentos Constitucionais do Supersimples
Dilson França Lange, Contabilista e Advogado especialista em Direito Tributário pelo IBET. Sócio da CONTALEX-TRIUNFO Organização Contábil S/S com sede em Dourados - MS. E-mail:[email protected] Emanuel Gonçalves, Bacharel em Ciências Contábeis pela UFGD e sócio da CONTALEX-TRIUNFO Organização Contábil S/S com sede em Dourados - MS. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 29 de Agosto de 2005 - 01:00
Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (I)

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Doutor em Direito Administrativo pela UFMG, professor universitário, advogado, [email protected]; [email protected]; [email protected] e http://spaces.msn.com/members/direitopublico
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Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 19 de Agosto de 2005 - 01:00
Questões de Direito Processual Penal

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões extraídas dos Concursos para o Ministério Público
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Doutrina » Administrativa Publicado em 05 de Julho de 2005 - 01:00
O 2º Conselho das Cidades. (I)

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. http://spaces.msn.com/members/direitopublico; [email protected]; [email protected]; [email protected];
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Setembro de 2004 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2016 - 12:33
O Direito à Drenagem de Águas Pluviais como pilar estruturante do Direito ao Saneamento Básico

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2016 - 12:46
Dos Instrumentos do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro: Primeiras Considerações

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Sensível, portanto, às disposições preconizadas no dispositivo constitucional em comento, o presente promoverá uma análise acerca dos instrumentos de proteção estabelecidos pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Março de 2016 - 16:22
Da delimitação de Propriedade Urbana no Texto Constitucional: Uma análise à luz do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça na delimitação axiológica da concepção de propriedade urbana, à luz da sistemática constitucional e da legislação urbanística de regência.

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